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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

2010 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos vinte quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, enfatizando que, nos termos do edital, estaria fazendo a primeira chamada, às quatorze horas e trinta minutos,  e como não havia quorum, seria, aguardado para a segunda chamada que seria feita nos termos do às quinze horas, conforme edital. As quinze horas, fez a segunda chamada e havendo quorum deu abertura da assembléia geral ordinária número quatro do ano de dois mil e dez,  convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Sr. Olavo Pawlak,  Vice-Presidente; Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário  da entidade Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados:

ALECRIM

Nerci José Ames

ALEGRIA

Idalcir Luiz Santi

BOA VISTA DO BURICÁ

Jorge Gilberto Klockner

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Ademir Renato Nedel

GIRUÁ

Angelo F. D. Thomas

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Irineu Colato

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Renato Antônio Muller

NOVO MACHADO

Airton José Moraes

PORTO LUCENA

Leo M. Weschenfelder

PORTO MAÚA

Guerino Pedro Pisoni

PORTO VERA CRUZ

Vanice H.  A. de Matos

SANTA ROSA

Orlando Desconsi

SANTO CRISTO

José Luis Seger

SALVADOR DAS MISSÕES

Olavo Inácio Hass

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Darcisio Reisdorfer

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Valmir Thume

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Alexandre Vaz Ferreira

SÃO MARTINHO

Jeancarlo Hunhoff

SENADOR SALGADO FILHO

Sedir Luiz Wastowski

TRÊS DE MAIO

Olivio José Casali

TUCUNDUVA

Mateus V. Busanello

TUPARENDI

Olavo Pawlak

Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  24 de Novembro e  2010às 14:30 horas, em primeira chamada e às 15hs e 00 min, em segunda chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s), NOS QUAIS É RGISTRADO O DEVIDO ENCAMINHAMENTO: ITEM 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de vinte três de Junho de dois mil e nove (23/06/2010), conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. O Presidente  José Luis Seger, destacou os termos da ata, ouviu os senhores conselheiros sobre ressalvas no texto, e não as  havendo, colocou em votação os termos da ata numero quatro, que foi aprovado por todos os conselheiros unanimidade. ITEM 2. PROJETO de Resolução nº005/2010 – COFRON: ORÇAMENTO 2011 – Apresentação e deliberação. Em seguida o presidente pediu que se fizesse a leitura do projeto de resolução nº005/2010, que estabelecia a legalidade orçamentária do exercício de 2011 para o Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON. Assim, solicitou ao Jurídico da Entidade que fizesse a apresentação dos termos legais e pela contadora Marli Wosniak Angst, o anexo I (um) da resolução contendo os termos específicos do orçamento 2011,sendo distribuído cópias aos senhores conselheiros, que ao final deliberou a unanimidade, para aprovar a resolução nº005/2010, nos termos do anexo I, constituindo o orçamento de 2011, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº005/2010, de 24 do Novembro de 2010. Autoriza o orçamento 2011/COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando1. A necessidade de adequações orçamentárias visando executar as diretrizes legais e necessidades estruturais desta associação pública neste exercício de 2010. Art. 1º - Autoriza o orçamento para o exercício 2011 – COFRON, nos termos do ANEXO I . Art.2º - Revogadas as disposições em contrário.   Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRONJosé Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico.  O orçamento 2011, no valor de R$3.798.153,00 (Três milhões, setecentos e noventa e oito mil, com cento e cinqüenta e três reais), sendo aprovado por todos os presentes, sem ressalvas o orçamento de 2011, fixando o valor do rateio na proposta de 14.160,99 de receita para o exercício de 2011, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, que terá vigência para o exercício do ano de dois mil e onze, conforme segue:

   

ORÇAMENTO 2011 – I

 
       
                         
   

RECEITAS CORRENTES

                   

1112.04.31.02.01

 

Impostos

     

500,00

             
   

RECEITA PATRIMONIAL

                   

1322.00.00.00.00

 

Dividendos

     

3.000,00

             
   

REMUNERAÇÃO DE DEP.BANCÁRIOS

                 

1325.01.99.04.00

                         

1325.02.99.00.00

 

Rec.de Rem.de outros dep. de rec.ñ vinculados

10.000,00

             
   

TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS

                 

1723.37.00.00.00

 

Transferências a Consórcios Públicos

       

DESPESAS CORRENTES

     

1723.37.00.01.00

 

Transf.Consórcios Públicos - Manutenção

 

179.250,00

3.1.90.11.01.000

 

Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

99.000,00

 

1723.99.00.00.00

 

Outras Trasnferencias dos Municípios

   

2.000,00

3.1.90.13.01.0000

 

FGTS

   

8.000,00

 
   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                 

1730.00.00.00.00

 

Transferencia de Instituições Privadas

   

100,00

3.1.90.13.02.0000

 

INSS

   

21.000,00

 

1750.00.00.00.00

 

Transferencias de Pessoas

     

500,00

3.1.90.91.01.0000

 

Sentenças Judiciais

 

200,00

 

1721.99.00.00.00

 

Outras Transferencias da União

   

1.000,00

3.1.90.92.00.0000

 

Despesas de Exercícios Anteriores

 

100,00

 

1762.99.00.00.00

 

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

 

1.000,00

3.3.90.14.00.0000

 

Diárias - Civil

   

5.000,00

 
   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

   

3.3.90.30.00.0000

 

Material de Consumo

 

6.000,00

 

1911.99.00.01.00

 

Multas e Juros de mora das taxas

     

500,00

3.3.90.33.00.0000

 

Passagens e Despesas com locomoção

 

3.000,00

 

1922.99.00.01.00

 

Restituições determinadas pelo TCE

   

3.000,00

3.3.90.35.00.0000

 

Serviços de Consultoria

 

100,00

 

1922.99.00.04.00

 

Restituição pelo pagamento indevido

   

500,00

3.3.90.36.00.0000

 

Outros Serviços de Terceiros - P.Física

 

16.500,00

 

1922.99.00.07.00

 

Restituições - INSS

   

1.350,00

3.3.90.39.00.0000

 

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

32.900,00

 

1990.00.00.00.00

 

Receitas Diversas

     

3.000,00

3.3.9.0.46.00.00.00

 

Auxilio alimentação

 

6.800,00

 
   

RECEITA DE CAPITAL

     

3.3.90.47.00.0000

 

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

1.000,00

 

2210.00.00.00.00

 

Alienação de Bens Móveis

   

3.000,00

4.4.9.0.51.96.00.00.00

Outras obras e Instalações

 

1.000,00

 
   

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

4.4.90.52.00.0000

 

Equipamentos e Material Permanente

 

11.000,00

 

2500.00.00.00.00

 

Outras receitas

     

3.000,00

4.6.90.71.00.0000

 

Principal da Dívida Contratual Resgatado

100,00

 

TOTAL RECEITAS  P/ DESPESAS REC. LIVRES

         

211.700,00

TOTAL DESPESAS RECURSOS LIVRES

     

211.700,00

 
 

RECEITAS RECURSOS PRÓPRIOS - SERVIÇOS

     

DESPESAS RECURSOS PRÓPRIOS -SERVIÇOS

   

1600.05.01.00.00

 

SERVIÇOS DE SAÚDE

   

3.000.000,00

3.3.90.39.50.0000

 

SERVIÇOS DE SAÚDE P.JURÍDICA

 

3.002.000,00

 

1722.33.00.44.00

 

CONSULTA POPULAR 2009/2010

   

300.000,00

3.3.90.39.50.0400

 

CONSULTA POPULAR 2009/2010

 

300.000,00

 

1722.33.00.13.00

 

REGIÃO RESOLVE- CONSULTA POP

   

284.453,00

3.3.90.39.50.0302

 

CONSULTA POPULAR - REGIÃO RESOLVE

284.453,00

 

1721.99.00.00.00

 

Outras Transferencias da União

   

1.000,00

             

1762.99.00.00.00

 

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

 

1.000,00

             

TOTAL

         

3.586.453,00

TOTAL

       

3.586.453,00

 

TOTAL GERAL

         

3.798.153,00

TOTAL GERAL

       

3.798.153,00

 

Exercício de 2011 COFRON –

PREVISÃO DE RECEITAS

     
       
       

MUNICIPIO

POPULAÇÃO

Valor r$ Rateio 2011

 

ALECRIM

7.045

505,75

 

ALEGRIA

4.289

505,75

 

BOA VISTA DO BURICA

6.555

505,75

 

CAMPINA DAS MISSÕES

6.113

505,75

 

CÂNDIDO GODOI

6.535

505,75

 

DR.MAURICIO CARDOSO

5.306

505,75

 

GIRUA

17.067

505,75

 

HORIZONTINA

18.246

758,62

 

INDEPENDENCIA

6.615

505,75

 

NOVA CANDELÁRIA

2.751

505,75

 

NOVO MACHADO

3.927

505,75

 

PORTO LUCENA

5.421

505,75

 

PORTO MAUA

2.544

505,75

 

PORTO VERA CRUZ

1.852

505,75

 

SALVADOR DAS MISSÕES

2.669

505,75

 

SANTA ROSA

68.573

1.264,38

 

SANTO CRISTO

14.369

758,62

 

SÃO JOSE DO INHACORÁ

2.193

505,75

 

SÃO MARTINHO

5.773

505,75

 

SÃO PAULO DAS MISSÕES

6.367

505,75

 

SÃO PEDRO DO BUTIA

2.864

505,75

 

SENADOR SALGADO FILHO

2.814

505,75

 

TRES DE MAIO

23.631

758,62

 

TUCUNDUVA

5.883

505,75

 

TUPARENDI

8.557

505,75

 

TOTAL

237.959

14.160,99

 
       
       
                                     

Firmam  documento: Jose Luis Seger, presidente;  Sedir Luis Wastowski, Tesoureiro; Marli W. Angst, Contadora COFRON. ITEM 3, da pauta:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº006/2010 – Institue o contrato de RATEIO para o Exercício de 2011  e dá  demais providências. Apresentação e deliberação. Foi feita apresentação dos objetivos. Em seguida o presidente pediu que o jurídico fizesse a leitura do projeto de resolução nº006/2010 e do anexo I (um) da resolução contendo os a regulamentação do rateio 2011 (dois mil e onze), que ao final deliberou a unanimidade, para aprovar a resolução nº006/2010, com os termos do anexo I, constituindo o RATEIO DO EXERCÍCO DE 2011, nos termos da peça orçamentária, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº006/2010, de 24 do Novembro de 2010. Autoriza o contrato de rateio para o exercício de 2011/COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Autoriza o contrato de rateio para o exercício 2011 – COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRONJosé Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico.  Segue do ANEXO I – minuta do contrato de rateio para 2011 - CONTRATO DE RATEIO QUE FAZ o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE (COFRON) com o MUNICÍPIO DE (........)Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Associação Pública de Municípios, Administração Pública em geral, pessoa jurídica de direito Público, Espécie de Autarquia Interfederativa, com sede à Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente Ilmº Sr. José Luis Segerbrasileiro, Prefeito de Santo Cristo/RS, doravante denominado COFRON, e o MUNICÍPIO DE (........), CNPJ nº(................), pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito ................, nos termos da Lei Municipal nº..............., doravante denominada MUNICÍPIO - firmam CONTRATO DE RATEIO, mediante as cláusulas e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente contrato visa regular a relação COFRON MUNICÍPIO, estabelecendo um fórum permanente de debate de assuntos consorciais da região abrangida pelos associados, propiciando a concentração e coordenação de esforços de seus associados, em prol do planejamento e da resolutividade necessária aos interesses dos associados, conforme estabelecido em seu contrato constitutivo, leis reguladoras de cada associado e, nos termos da lei, as definições do Conselho de Prefeitos. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES – I. O COFRON assume o compromisso de racionalizar providências e ações para vinculação de serviços de saúde de média/alta complexidade, utilizando parâmetros de contratação conforme lei e orientando pelos Conselhos consultivos e/ou deliberados pelo Conselho de Prefeitos. II .  COFRON procurará disponibilizar serviços de média complexidade na saúde, efetivados através de pessoas jurídicas, dos quais o conveniado poderá fazer uso dentro de suas necessidades e disponibilidades; III. Ser fórum permanente de receptividade e construção das viabilidades regionais; IV. Atuar coordenando ações em prol do interesse comum. - CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ENCAMINHAMENTOS - Os serviços prestados ao Município associado serão requeridos pela Secretaria de Saúde ou secretaria competente, mediante agendamento e encaminhamento de requisição diretamente com o prestador de serviços vinculado, respeitando as peculiaridades e disponibilidades de cada serviço. Parágrafo Único: Os encaminhamentos somente poderão se dar com as solicitações/ordem de serviços  padronizados, numeradas e fornecidas exclusivamente pelo COFRON.   CLÁUSULA QUARTA: DOS REPASSES DE VALORES - O Município repassará ao COFRON: I. O valor de manutenção mensal para rateio de custo operacional no valor de R$ ( conforme TABELA DE VALORES), (valor por extenso ), que deverão ser creditados ao COFRON até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, da transferência do ICMS – conforme autorização do chefe executivo - ou mediante depósito, na conta nº06.0316.79.08, agência nº355, de Santa Rosa/RS,  do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de acordo com deliberação do Conselho de Prefeitos e Contrato do COFRON. O valor do(s) serviço(s) prestados, que coincidirá com o dos serviços contratados pelo COFRON, será repassados ao mesmo através de depósito bancário na conta nº06.0316.79.08, agência nº355, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de Santa Rosa/RS, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao dia da requisição de serviço(s). II. Valores para novos investimentos, com fins específicos serão deliberados pelo Conselho de Prefeitos e observados os trâmites legais de ambas as partes. Parágrafo Único: O valor da mensalidade (item I supra), poderá ser reajustado por deliberação da assembléia geral do Conselho de Prefeitos do COFRON, mediante aditivo a este instrumento. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E ADITIVOS - O presente instrumento firmado entra em vigor em 01 de janeiro de 2011 e vigorará até 31 de Dezembro de 2011, devendo ser renovado/prorrogado em cada exercício financeiro, sendo no prazo de interesse público. Parágrafo Único: Os aditivos de rateio anual terão como objetivos a manutenção ou redefinição de metas e complementação e/ou atualização dos valores previstos neste instrumento. - CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO - A RESCISÃO poderá se dar por: 1. Convenção das partes – que se resume na adoção dos procedimentos legais previstos na legislação reguladora.  2. Descumprimento do convencionado. Parágrafo Único: a rescisão poderá se dar mediante adoção das medidas legais e NOTIFICAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DO CONSELHO DE PREFEITOS, com prazo de 30 (dias) a partir da ocorrência desta. - CLÁUSULA SÉTIMA: DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato de rateio correrão a conta da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s) do Município:  (ESPECIFICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES - Eventuais responsabilidades civis oriundas do mau exercício das atividades por qualquer das partes correrão por conta e risco daquele que o praticar, que responderá exclusivamente em Juízo. - CLÁUSULA NONA: DAS RECEITAS - O Consórcio poderá ter com fonte de receitas decorrentes: 1. Repasses de contrato de rateio, visando o atendimento de interesses específicos, programas ou serviços contínuos; 2. De receitas oriundas das retenções de Imposto de Renda; 3. Taxas de serviços; 4. Taxas de administração sobre programas ou serviços contratados.  - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RECEITAS DO RATEIO - As receitas e transferências decorrentes do rateio serão para a manutenção das atividades do COFRON,  acordo com a programação orçamentária aprovada pela resolução nº005/2010, de 24 de Novembro de 2010, do  conselho de Prefeitos COFRON. - CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS - As transferências orçamentárias do Município poderão se dar conforme tabela de serviços disponibilizados pelo COFRON e utilizados pelo associado, nos termos de solicitação/ autorização específica, numerada,  fornecida exclusivamente pelo COFRON.   - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS - O MUNICÍPIO se obriga ainda a manter: 1. seus dados cadastrais sempre atualizados; 2.  buscar ordenar suas ações em comunhão de interesses com os demais associados; 3. participar da estrutura e assembléias do COFRON; 4. acompanhar encontros, repassar informações de interesse comum a associação; 5. Sua regularidade fiscal perante esferas governamentais. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  DOS CASOS OMISSOS e FORO - Os casos omissos no presente contrato de rateio serão deliberados expressamente pela Assembléia de Prefeitos e subsidiariamente pelo Código Civil, elegendo o foro de Santa Rosa, para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, sendo este firmado pelas partes em quatro vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Rosa/RS, .... de ...........  de 2010. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, José Luis Seger, Presidente. MUNICÍPIO DE ............., Prefeito. Procuradoria Jurídica COFRON, Adv. Ricardo Chechi, Jurídico. Testemunhas: - Marli Angst,  Contadora COFRON.  -Airton Bertol da Silva, CPF nº438.440.810-20.  Finalizando os termos propostos foi colocada em votação os termos deste projeto de resolução tendo sido aprovada por  todos os presentes - a unanimidade. Ficou ao encargo do jurídico da entidade solicitar as informações sobre as dotações orçamentárias de cada ente associado, devendo elaborar  o contrato para a assinatura de todos os associados.  ITEM 4. PROJETO de Resolução nº007/2010 - COFRON: Suplementação Orçamentária nº002/2010.  Apresentação e deliberação. Em seguida o presidente pediu que se fizesse a leitura do projeto de resolução nº007/2010. Assim, solicitou ao Jurídico da Entidade que fizesse a apresentação dos termos legais e pela contadora Marli Angst, o anexo I (um) da resolução contendo os termos específicos da suplementação nº002/2010 do orçamento, sendo distribuído cópias aos senhores conselheiros, que ao final deliberou a unanimidade, para aprovar a resolução nº007/2010, nos termos do anexo I, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº007/2010, de 24 do Novembro de 2010.  Autoriza suplementação orçamentária nº002/2010/COFRON e dá demais providências elencadas nesta resolução. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:Considerando1. A necessidade de adequações orçamentárias visando executar as diretrizes legais e necessidades estruturais desta associação pública neste exercício de 2010. Art. 1º - Autoriza a suplementação orçamentária nº002/2010 – COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRONJosé Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. ANEXO I - Santa Rosa, 24 de Novembro de 2010. PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA Nº 002/2010. JOSE LUIS SEGER, Presidente do CONSORCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON - SANTA ROSA, solicita aprovação de suplementação de verba que servirá de recursos para a cobertura do elemento de despesa suplementado a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), pelo Excesso de Arrecadação de 2009 para o seguinte elemento: ORGÃO:  01 – CONSORCIO DISTRITAL DE SAÚDE:  UNID.ORÇAM: 01.01 – ADMINISTRAÇÃO; FUNCIONAL: 041220001 – ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2001000 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.9.0.3.0.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO - $ 1.000,00. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO - R$    1.000,00. Sendo o que se apresentava para o momento, e certo de poder contar com vossa compreensão, subscrevo-me. Atenciosamente, JOSE LUIS SEGER, Presidente.   ITEM 5. SAMU/SALVAR: Encaminhamentos da Comissão  SAMU REGIONAL em audiência locais e Secretaria de Saúde do RS; Definições sobre o programa estruturação, programação e manutenção do SAMU/SALVAR exercício de 2011; O presidente Relatou que o tema estava proposto na ata aprovada na assembléia, que fez um resumo das atuações até o momento,  que elencou as tratativa até o momento e a respaldo do RS, com a audiência do dia 02 de Setembro de 2010, com a secretária de Estado Arita Bergmann e comissão de Prefeitos. Pº Jorge Klockner, disse que acha que é promessa e que estão esperando passar o ano. Pelo Presidente  José Luis Seger foi dito que o tema já é objeto da transição. Por Karina Kucharski, presidente FUMSSAR,  disse que trocou a coordenação que é a Marli, e que há conhece, diz que deve ser feito um novo movimento, achando que deve ir a Brasília, conversando com a coordenação nacional para encaixar no “pacotão” de novas ambulâncias que deverão ser 30 para o RS, disse que deveríamos dar mais uma “mexida”. O Prefeito Olavo Pawlak questionou os  convênios e a forma como foram encaminhados – diz que se precisa a prestação de contas, devendo ter um plano de aplicação, que a fundação deve fazer aos Municípios associados. Por Karina foi dito que será feito, e que será remetido em breve, não fixando prazo exata.  O Prefeito Olavo Pawlak sobre a básica –questionando sobre o  convênio, se existe?. O presidente em assembléia fez ligação direta com a coordenação estadual sobre a nova unidade – com Marli – Coordenação Estadual, que por telefone informou: 1. Relatou que não tem ambulância disponível, mas que há 30 básicas com pedido, diz que há consciência no Estado do RS, e que o pleito da região terá prioridade. Foi definido que se encaminhará ofício novo de solicitação/reiteração do já requerido, renovando os termos do ofício dirigido a secretaria do RS. Pelo prefeito  Jorge Gilberto Klockner disse que saímos com a palavra da secretaria de Estado e esta deve ser cumprida. Por fim se relatou a situação dos Municípios em atraso havendo um comprometimento de todos os presentes com a regularização dos pagamentos a FUMSSAR. Por fim Karina ressaltou que a fundação e mera gestora da decisão política regional, que toda a discussão se deu via consórcio, que a FUMSSAR disponibiliza toda sua estrutura administrativa sem quaisquer custos adicionais para a região. Encerrou-se a o tema com encaminhamentos administrativos que serão organizados pelo departamento jurídico do COFRON, visando o encaminhamento do aqui pactuado.  ITEM 6. MOÇÃO para Solicitação ao Município de Santa Rosa – RS, sede do COFRON – na representatividade do Prefeito Orlando Desconsi para Destinação de Imóvel – Terreno - para futura construção da sede desta Associação Pública  de Municípios, nos termos de Ofício nº19/2010, direcionado ao chefe executivo do Município de Santa Rosa/RS. Foi relatado pelo jurídico que o expediente é fruto de audiência com o prefeito Orlando Desconsi e  presidente do COFRON realizada no dia 05 de Novembro de 2010,  e suas respectivas assessorias, dos quais foram elencadas as razões da pleito, enfocado que já havia tramitação administrativa processo nº11.384/2010. Que após diligência junto ao patrimônio de Santa Rosa, se resolveu solicitar área próxima ao parque em razão de sua localização e possibilidade de ser área considerável +/- 2.600m², que daria para agregar na estrutura sede do COFRON diversas outras entidades associativas regional, como AMSRG, COREDE, entre outros. Os termos do expediente e dos encaminhamentos foram consentidos e aprovado a unanimidade da assembléia o pedido dirigido ao Município de Santa Rosa. Finalizando foi ressaltado que o prefeito Orlando Desconsi sinalizou positivamente com o pleito. ITEM 7. Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais – 2. Sugestões de próxima pauta – foi definido como a data da próxima assembléia – Eleição de diretoria para o exercício de 2011 – 22  de dezembro de 2010, quarta feira 14 hs, na sede da entidade. Por fim, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2010, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON,  lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2010, _________________________;