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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

2010 – ATA  REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, enfatizando que, nos termos do edital, estaria fazendo a primeira chamada, às quatorze horas,  e como de praxe, seria, aguardado o início para  a segunda chamada que seria feita nos termos deste às quatorze horas e quinze público, conforme edital. No horário de edital, fez a chamada e havendo quorum deu abertura da assembléia geral ordinária número cinco do ano de dois mil e dez,  convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Sr. Olavo Pawlak,  Vice-Presidente; Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário  da entidade Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações aos senhores conselheiros, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados:

ALECRIM

Nerci José Ames

ALEGRIA

Idalcir Luiz Santi

BOA VISTA DO BURICÁ

Jorge Gilberto Klockner

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Ademir Renato Nedel

GIRUÁ

Angelo F. D. Thomas

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Prefeito Irineu Colato

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Renato Antônio Muller

NOVO MACHADO

Airton José Moraes

PORTO LUCENA

Leo M. Weschenfelder

PORTO MAÚA

Guerino Pedro Pisoni

PORTO VERA CRUZ

Vanice H.  A. de Matos

SANTA ROSA

Orlando Desconsi

SANTO CRISTO

José Luis Seger

SALVADOR DAS MISSÕES

Olavo Inácio Hass

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Darcisio Reisdorfer

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Valmir Thume

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Alexandre Vaz Ferreira

SÃO MARTINHO

Jeancarlo Hunhoff

SENADOR SALGADO FILHO

Sedir Luiz Wastowski

TRÊS DE MAIO

Olivio José Casali

TUCUNDUVA

Mateus V. Busanello

TUPARENDI

Olavo Pawlak

Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  22 de Dezembro de 2010às 14:00 horas, em primeira chamada, e às 14:00 hs e 15 min, em segunda chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de  24/11/2010conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado; 2.  Projeto de RESOLUÇÃO nº008/2010 – Institue e regulamenta o auxílio-alimentação dos funcionários do COFRON e dá demais providências; 3. Relatório de atividades Exercício 2010; 4. SAMU/SALVAR:Informações, encaminhamentos, audiências,  Expedientes, etc; 5. Eleição Conselho de Administração para o Exercício de 2011 – COFRON, composto por: Presidente; Vice-presidente; Tesoureiro(ª) e Secretário(ª); 6. Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais – 2. Sugestões de próxima pauta. 7. Confraternização final de Exercício. Santa Rosa – RS, 06 de Dezembro de 2010. Prefeito José Luis Seger, Presidente COFRON – Exercício 2010. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. Segue os itens da pauta, com suas respectivas decisões:  ITEM 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de  24/11/2010conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. Havendo o conhecimento de todos, a ata de vinte e quatro de novembro de dois mil e dez,  foi colocada em votação e não havendo ressalvas por parte dos conselheiros, foi colocada pelo Presidente em votação e  aprovado por todos os presentes os termos desta. ITEM 2.  Projeto de RESOLUÇÃO nº008/2010 – Institue e regulamenta o auxílio-alimentação dos empregados públicos do COFRON e dá demais providências. A resolução foi apresentada sendo feita a leitura do projeto de resolução nº008/2010. Assim, solicitou ao Jurídico da Entidade que fizesse a leitura dos termos desta, que colocada em apreciação e votação deliberou por todos os presentes, para aprovar a resolução nº008/2010, nos termos que segue, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº008/2010, de 22  de Dezembro  de 2010.  Institue e regulamenta o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providênciasCONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007,  e seu contrato constitutivo, por seu Presidente JOSÉ LUIS SEGER, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Determina o direito de Auxílio-Alimentação a todos os empregados públicos, efetivos  e cargo(s) de Confiança, indistintamente, do Consórcio Público Fronteira Noroeste, que constitui-se no auxílio por dia/mês trabalhado, pago em pecúnia ao empregado público ativo, para auxílio do custeio de suas despesas com alimentação. Parágrafo 1º - O auxílio-alimentação será creditado ao empregado público em conta bancária específica, e é pago com base no mês de trabalho, sendo parâmetro o número de 22 (vinte e dois) dias mensais de trabalho e jornada mínima semanal de 20  (vinte) horas. Parágrafo 2º - O valor do auxílio-alimentação será de 181,00 (cento e oitenta e um reais) por mês de trabalho. I - O Cofron participará com 97% (noventa e sete por cento) do valor do  benefício. II – O(s) empregado(s) público(s) do COFRON – efetivo ou cargo de confiança - participará no valor do auxílio-alimentação com 3% (três por cento) do valor do benefício, que será descontado em folha de seus rendimentos. III. Encargos decorrentes do pagamento do benefício serão exclusivos do COFRON.  Parágrafo 3º - O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal e há direito mesmo que haja a concessão de  diária(s) integral ou parcial. Parágrafo 4º - Não fará jus ao auxílio-alimentação integral o(a) empregado público que no mês de referência, incidir nas ocorrências que seguem: A. afastamento ou licença com perda da remuneração; B. afastamento por motivo de reclusão, exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição; C. licença para tratar de interesses particulares; D. Mais de uma falta não justificada; F. Apresentação de mais de 03 (três) dias de atestado médico, no mês de incidência; E. Não executar jornada semanal, conforme estabelecido em portaria ou de acordo com a necessidade da entidade; H. Apresentar quaisquer licenças superiores a 05 (cinco) dias.   Parágrafo 5º - O auxílio-alimentação não pode ser desvirtuado na sua utilização. Parágrafo 6º - O auxílio-alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar. Parágrafo 7º - O servidor que acumula cargos ou empregos públicos, conforme as regras da Constituição Federal, fará jus a um único auxílio-alimentação, através de opção. Parágrafo 8º - O auxílio-alimentação é custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem. Parágrafo 9º - A participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, congressos, conferências, ou outros eventos de igual natureza, sem deslocamento da sede, não produzem descontos no auxílio-alimentação. Parágrafo 10º - As diárias não sofrerão o desconto do auxílio-alimentação, por ocasião de sua autorização. Parágrafo 11º - Para o desconto do auxílio-alimentação por dia não trabalhado considera-se a proporcionalidade a 22 (vinte e dois) dias, desconsiderada a parte de participação funcional. Parágrafo 12º - O valor do vale-alimentação será atualizado somente por deliberação expressa do Conselho de Prefeitos, que poderá ocorrer em cada exercício. Parágrafo 13º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta dos seguintes recursos consignados no orçamento do Consórcio Público Fronteira Noroeste: 33.90.46.01.00 – Indenização Auxílio-Alimentação. Parágrafo 14º - Para os exercícios financeiros subseqüentes, o COFRON consignará, na respectiva Lei Orçamentária, dotação(ões) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente resolução. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário.  Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2011.  Consórcio Público Froteira Noroeste - COFRONJOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. RICARDO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Jurídico COFRON. ITEM 3, da pauta. Relatório de atividades Exercício 2010. Pelo presidente José Luis Seger foi apresentado o relatório conjunto das atividades do Conselho de administração, Presidência e Procuradoria jurídica, conforme segue:  RELATÓRIO CONJUNTO PRESIDÊNCIA/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO & PROCURADORIA JURÍDICA COFRON – 1. SINOPSE DAS  ATIVIDADES  DE 2009:  I. Administração presidente MARINO JOSÉ POLLO, prefeito de Dr. Maurício Cardoso; 2. Organização e preparação da região abrangente do território do 25 municípios,  com a coordenação e fórum político de deliberação do Municípios  associados na execução do programa SAMU/SALVAR; 3. Renovação dos contratos com os Prestadores de serviços; 4. Assessoramento contínuo a assembléia de prefeitos e ao Conselho de Administração (reuniões, assembléias, etc); 5. Debates e deliberações para a construção de viabilidades para execução do programa SAMU/SALVAR no território de abrangência do COFRON; 6. Estudos, coordenação e apresentação do projeto de protocolo de intenções, que deu o passo inicial para a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON; 7. Construção de viabilidades para a mudança de sede da entidade, que se efetivou em 19 de Dezembro de 2010, permitindo a região um local adequado a integração e ao debate político e estruturante regional. II. OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 2010 - Foram expedidos em 2010, 23 ofícios objetivando atingir interesses diferenciados para a entidade, dos quais elencamos resumidamente, estando o inteiro teor dos documentos citados a disposição dos senhores conselheiros nos arquivos do órgão, conforme segue:  Ofício nº001/2010 –  Informou da resolução e da necessidade de designação dos membros dos 9 conselhos consultivos; Ofício 004/2010 – 31/05/2010 – p/ 14ª Coordenadoria – Objetivo: Solicitação de agenda com a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, em assembléia regional sobre  SAMU FRONTEIRA NOROESTE – Que se realizou em assembléia do dia 23 de Junho de 2010, que sinalizou a ausência de credenciamento de alguns municípios ao programas estadual,  identificado-se a causa da divergência regional; Ofício nº005/2010 – 31/Maio/2010, resposta a solicitação de documentos da FUMSSAR, visando a atualização do(s) convênio(s) de limite de empenho da FUMSSAR/COFRON;  Ofício º006/2010- 01/Junho/2010 – Credenciamento de gerente para publicações diário oficial da UNIÃO; Ofício  nº008/2010 -  02/Julho/2010 – Objetivo: Informação  e encaminhamento ao TCE – SECCIONAL SANTO ANGELO – anexo toda a pasta legal - das alterações legais do COFRON;  Ofício  nº009/2010 -  02/Julho/2010 – Objetivo: Informação  e encaminhamento aos bancos das alterações legais do COFRON, visando adequar as contas bancárias. Ofício º010/2010 – Solicitação de renovação ALVARÁ COFRON, junto a prefeitura de Santa Rosa/RS. Oficio nº011/2010 – 27/06/2010 - SAMU – solicitação de unidade móvel a BOA VISTA DO BURICÁ, dirigido a Srª Governadora, Secretaria de Saúde RS, 14ª Coordenadoria. Ofício nº012/2010 – 23/Agosto/2010 - 14ª Coordenadoria – REVISÃO DE RESOLUÇÃO COGERE, alterações legais para associação pública de direito público, denominado Consórcio público Fronteira Noroeste, em abreviatura,  COFRON. Ofício nº013/2010 – 24/Agosto/2010 – Dirigido FUMSSAR/Prefeito de Santa Rosa, com pedido de credenciamento ao SUS COFRON. Ofício CIRCULAR - nº015/2010 – 26/Agosto/2010, convocou os senhores prefeitos para reunião junto a secretaria de saúde do RS e da coordenação estadual do SAMU/SALVAR. Ofício nº016/2010 – Direcionado ao COREDE/FN, encaminhando dados de objetivos e finalidades do COFRON e logomarca da entidade, para constar no plano estratégico de desenvolvimento regional 2010/2030. Ofício CIRCULAR  nº017/2010 -  08/Outubro/2010 – Convocação para reunião preparatória para audiência com a secretaria de Estado, referente ao encaminhamentos e pedidos SAMU/SALVAR, realizado pelo COFRON/FUMSSAR/14ª. Ofício Circular nº018/2010 – 19/Outubro/2010, dirigido a todos os associados visando a orientação para a construção do orçamento municipal para o exercício de 2011. Ofício nº019/2010 - Solicitação de Imóvel para construção de SEDE. Ofício nº020 2010 – dirigido - AMSRG - Solicitação de Espaço pauta para comunicação e convocação de assembléia sobre SAMU/SALVAR. Ofício nº021 2010, dirigido a Secretaria de Saúde RS, reforçando o pleito elencado nos ofícios nº11/2010, e das deliberações locais e da audiência de 02/09/2010 – sobre SAMU/SALVAR, realizada junto a secretaria do saúde do RS . Ofício nº22/2010, dirigido ao Município de Santa Rosa, Referência: PROCESSO nº11.384/2010, OBJETIVO: Encaminhamentos e definição de localização para a doação de imóvel pelo Município de Santa Rosa para a localização de sede administrativa do COFRON, nos termos da MOÇÃO do Conselho de Prefeitos. Ofício nº23/2010 – Dirigido ao Ministério da Saúde e Coordenação nacional do programa SAMU/SALVAR, visando a destinação de unidade ao sistema local e aporte no Município de Boa Vista do Buricá. III. MIGRAÇÃO DA ENTIDADE PARA CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO - A partir da deliberação da Assembléia de Prefeitos de 22 de Dezembro de 2009, passou-se a trabalhar administrativamente junto a todos os executivos da região de abrangência procurando dar assistência e informação jurídica para a decisão legislativa autorizativa da firmatura do contrato de consórcio público, nos termos do protocolo de intenções realizado nos termos da lei nº11.107/2005 e decreto nº6.017/2007.  Com a consolidação da etapa anterior de regulamentação legal de todos os associados efetivados através da execução do processo executivo e legislativo, sanção e publicações das referidas leis que regulamentaram a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON.   Considerada a compreensão e entendimento regional da necessidade desta agência executiva, apoio dos senhores prefeitos e de suas assessoria locais, tivemos um excelente encaminhamento, considerando que foram cumpridas todas as etapas legais  de forma célere, pacífica, ágil, ou seja, como devem ser tratadas os temas estruturantes e que são necessários para o desenvolvimento estratégico do território abrangente. Assim, mediante assembléia de prefeitos, foi deliberado pela aprovação da  resolução COFRON nº001/2010, de 28 de maio de 2010, se deu a consolidação das legislações municipais de todos os associados, e de suas respectivas publicações legais, constituindo o contrato de consórcio público, em  associação pública de municípios, de direito público, espécie de autarquia interfederativa, gênero autarquia, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE-COFRON. O consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, se constitui em uma entidade com foco estratégico na saúde, podendo atuar  em todas as demais áreas da administração pública, formando uma agência executiva, capacitada a vinculação a qualquer governo,  órgão, secretarias,  ministério, autarquias, em convênios e outros instrumentos legais permissíveis a administração pública em geral, que tenha como objetivo a gestão associada de ações públicas da região de abrangência do território de 6.132 km² e população de + de 240.000 (duzentos e quarenta mil habitantes). O Consórcio passou a se constituir a ÚNICA AGÊNCIA PÚBLICA DE NATUREZA EXECUTIVA, de direito público, visando a GESTÃO ASSOCIADA dos 25 Municípios integrantes.  IV. CREDENCIAMENTO AO SUS/FUMSSAR - Com a consolidação do COFRON em 28 de Maio de 2010, ou seja, migração para consórcio público, foi encaminhado para o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, por seu prefeito ORLANDO DESCONSI, FUMSSAR, por sua presidente, o ofício solicitando audiência para entrega e  formalização de requerimento e documentos da legalidade de constituição da entidade,  visando o atendimento e credenciamento do COFRON junto a FUMSSAR – gestor que estamos vinculados – para vinculação jurídica e repasse dos valores referentes ao conteúdo das resoluções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que tem a intenção – programa de governo – de repasse aos consórcios públicos o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos mês, o que poderá ser uma grande conquista para a região. O COFRON, através da presidência e procuradoria jurídica, manteve coordenação e controle sobre o andamento em todas as fases do processo, determinando agilidade a celeridade dos encaminhamentos, que fez todas as etapas legais administrativas, junto as instâncias governamentais – COFRON/FUMSSAR/14ª/CETEC/CIB/DAHA. Durante todos estes expedientes fomos representados pela Srª Vanderli de Barros, que sempre esteve disponível e defendeu os interesses da entidade, sem quaisquer custos para a entidade, junto as demais esferas administrativas -  CIB, ASSEDISSA, COGERE, entre outras, demonstrando permanentemente o interesse da região com o credenciamento do COFRON ao SUS/FUMSSAR, para credenciar ao valor da transferência do Estado do RS. O processo teve sua tramitação regular junto, com grande celeridade graças ao empenho e dedicação de todos os envolvidos, em todos os órgãos de competência  1. COFRON; 2. FUMSSAR; 3. 14º; 4. CETEC; 5. CIB/RS, sendo aprovado em resoluções dos respectivos órgãos. Aguardamos para a deliberação final e fixação do teto e entes federativos vinculados, havendo o repasse a RS/FUMSSAR/COFRON. Após, teremos que readequar o convênio da FUMSSAR com o COFRON, visando autorizar, regulamentar e prestar contas dos valores referentes. HOJE, estamos adequando informações técnicas (informática, lançamentos, etc). com objetivo de faturamento do valores estabelecidos para a programação determinada pelos associados inseridos no programa pelo COFRON. O  consórcio deverá consolidar esta  conquista a partir do exercício de 2011, beneficiando os municípios de referência da 14ª coordenadoria com a amortização de R$0,12 (doze centavos) per capita mês (=1,44 ano),  dentro da programação efetivada por cada ente e consolidada no respectivo processo.  Os valores correspondentes serão abatidos na fatura mensal, conforme repasse e dentro da programação assistencial de cada Município no exercício de 2011.  V. MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAMU/SALVAR - SAMU/SALVAR, teve na sua origem e implementação o debate político do fórum constituído pelo nosso  CONSÓRCIO de SAÚDE - CODIS, que desde o início da implantação do sistema coordenou e encaminhou o debate político que resultou na execução do programa SAMU/SALVAR. O município de SANTA ROSA, por sua gestora  de saúde FUMSSAR, a partir do ano de 2009 e de sua presidência Srª Karina Kucharski, contribuíram decisivamente para a concretização do sistema de execução,  para a construção e implantação do SAMU na grande fronteira Noroeste. A FUMSSAR, também, sempre deixou claro que a manutenção do sistema depende da questão orçamentária decidida regionalmente, chamando a responsabilidade de todos em caso de não manutenção do sistema, dado a falta de recursos que poderão advir das faltas de contribuições. Empenho constante deste exercício o tema teve grande prioridade dentro do debate regional na assembléia de prefeitos, demonstrando a relevância da existência do programa SAMU/SALVAR, como ação estratégica para o desenvolvimento regional.   Em  22 de dezembro de 2010, pelo ministério da saúde,  se encontra destinado ao RS,  06 novas unidades do SAMU/SALVAR, estando carimbada uma para atendimento do pleito da Fronteira Noroeste, para localização no município  de BOA VISTA DO BURICÁ,   intermediado por ações conjuntas do COFRON/FUMSSAR/14ª Coordenadoria.  Neste caso, as unidades já se encontram disponíveis ao RS, mas está faltando a respectiva DOAÇÃO ao RS, pelo ministério da saúde, para após ser feita a CESSÃO ao sistema e ao Município de Boa Vista do Buricá. Finalizando, não podemos esquecer que diversas ações estratégicas foram adotadas a nível de região, bem como no Estado do RS, e recentemente junto ao governo federal, por todos os órgãos ligados ao tema: 1. COFRON/FUMSSAR/14ª. VI.  SAMU/SALVAR: REGULAÇÃO INVERSA DOS SERVIÇOS - Na audiência – GRAVADA - agendada de contados telefônicos e do ofício nº11/2010 –COFRON, para o dia 02 de Setembro de 2010, como elencado para a pauta pelo ofício o tema foi debatido com a coordenação Estadual, 14ª Coordenadoria e FUMSSAR e assim se decidiu: “Que ficava autorizado a coordenação local, juntamente com os poderes locais constituídos na construção do sistema, para fazerem a regulação local, aperfeiçoando o sistema referencial.” Assim, já está sendo praticado, por alguns municípios, efetivando este os primeiros socorros pelas unidades locais, fazendo o repasse  AS UNIDADES MÓVEIS DO SAMU/SALVAR de  pacientes quando vão ao encontro da unidades móveis, fazendo o repasse do paciente no encontro. HOJE, precisamos ajustar o sistema para executar a regulação inversa de forma uniforme com vistas ao aperfeiçoamento do sistema regional. Ainda, temos que fortalecer o sistema no comprometimento permanentemente com a causa em ações coordenadas estratégicas, dentro do conceito regional.   VII. SAMU/SALVAR:  UTI MÓVEL PARA LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, com atendimento Alegria, Nova Candelária, São José do Inhacorá, São Martinho - Através da audiência SUPRACITADA, também foi definido que dados as razões justificados do pedido elencadas no ofício e amplamente enfocado pelos representantes locais, foi deliberado pela coordenação estadual de DAR PRIORIDADE Nº01 para atendimento do pleito.  Desta feita foi mantido contado constante com a secretaria de estado e após deliberação de Assembléia – 24 de Novembro de 2010 – reiterado, formalmente, o pedido da nova unidade básica para localização no Município e Boa Vista do Buricá. Nos termos do ofício COFRON nº 21/2010, oficio dirigido a Srª Governadora, Srª Secretária de Saúde do RS, e da Srª Coodenadora Estadual SAMU/SALVAR. Recentemente – 02 de dezembro de 2010, em audiência com a Srª MARLI – Coordenadora estadual, nesta data, do SAMU/SALVAR -   foi entregue o expediente, reforçado o pedido e que se comprometeu com os encaminhamentos e o pedido ao governo federal. No mesmo dia a Presidência fez conta contato com a procuradoria jurídica que providenciou os encaminhamentos reforçando e anuindo como o expediente do COFRON e de sua assembléia de Prefeitos.  Seguiu-se o assessorado e orientado o Município de Boa Vista do Buricá ao encaminhamento de ofícios para confirmar a intenção do município de recepção de uma unidade básica do SAMU, integrando a Fronteira Noroeste. Assim, no mesmo dia foi dado o encaminhamento para a secretaria competente pelo Município de Boa Vista do Buricá. Diversos contatos telefônicos com assessores foram efetivados. Em 06/12/2010, informados por Karine Kucharski, relatou que teve conhecimento de encaminhamento de expediente da secretária de Estado de Saúde  do RS, para o GOVERNO FEDERAL, de que dentro da destinação de 30 unidades destinadas ao RS, consta elencado o encaminhamento para atendimento do pleito da região com a alocação de mais uma unidade em Boa Vista do Buricá. Em 20/12/2010, Karina esteve em Brasília tratando do tema em ação coordenada com o COFRON e teve a informação da destinação de novas unidades ao RS. Na data de 21/12/2010, foi obtida a informação junto a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, que a nova unidade estava garantida a região, faltando procedimentos formais do ministério para o RS, bem como, após, emplacamento do(s) veículos e o convênio de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, aporte específico aos  municípios de Alegria, Independência, São José do Inhacorá, São Martinho, e ao sistema como um todo. Em contato com a secretaria de Estado do RS – 21/12/2010 – foi informado que uma unidade veio com destinação específica ao Município de BOA VISTA DO BURICÁ, pelos termos do ofício do Ministério da Saúde/BR. VIII. LEGISLAÇÃO SOBRE ISS -  Através de estudos administrativos da procuradoria do COFRON, tendo como base  anteprojeto de lei complementar , solicitamos atenção ao tema pelos departamentos competentes do município de Santa Rosa, visando transferir a capacidade tributária ativa – com objetivo de reter o valor referente ao ISS, de quaisquer serviços contratados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, para suas finalidades e ações, dando ênfase a máxima constitucional de não tributação entre os entes federativos. HOJE o expediente se encontra em estudos conjuntos dos senhores procuradores: Dr. Flávio Fagundes, Santa Rosa;  Dr. Tiarajú, Procurador Geral Santa Rosa; Dr. Ricardo Chechi, COFRON. EXPEDIENTES FUTUROS e de consenso dos responsáveis pelas procuradorias da necessidade e importância da causa para o desenvolvimento e aperfeiçoamento desta ferramenta pública de gestão associada, mas a análise será aprofundada, após será emitido parecer sobre a forma  e possibilidade conclusiva de adequação das legislações dos associados, com sugestões de encaminhamentos para a construção das possibilidades jurídicas para a construção de anteprojeto de lei complementar que possa ser aprovado pela região e que fortaleça a gestão associada no território único da associação, que preserve  e respeito aos limites impostos pela constituição federal do Brasil e pelas legislações municipais.  Os desafios são relevantes e poderão formar referência na construção do sistema integrado de gestão pública associada. IX. DAS HABILITAÇÕES LEGAIS DA ENTIDADE - PROVIDÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DA LEI Nº11.107/2005, Com os devidos encaminhamentos e publicações legais: RECEITA FEDERAL; INSS; FGTS; TITULOS E PROTESTOS; TRIBUNAL DE CONTAS – SECCIONAL SANTO ANGELO; FUMSSAR; PREFEITURA DE SANTA ROSA; BANCOS; CORREIOS; COREDE – Consta o COFRON no plano estratégico de desenvolvimento; 14ª COORDENADORIA – documentação e resoluções COGERE; PRESTADORES DE SERVIÇO – atualização identificação.  X. DO CONTRATO DE RATEIO - Nos termos da resolução COFRON nº006/2010, foi autorizado o novo contrato de rateio para o exercício de 2011. Informamos que o contrato de rateio é exigência legal dentro deste contexto administrativo, havendo a necessidade de atualização anual.  XI.  AÇÕES JUNTO AO COREDE – CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO – Trabalhamos para inserir o consórcio no contexto das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional, participando através da procuradoria jurídica e da representatividade da região, com incontáveis contribuições de terceiros, nos fóruns regionais/estaduais, de construção do PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA FRONTEIRA NOROESTE, elaborado com objetivo de duração de 2010 a 2030, que tem como slogam sugestivo ao debate e a próprio a gestão regional associada: “desenvolver é planejar o futuro”.  Cabe ressaltar, que neste fórum, nos termos de eleição de prioridade e por eleição da comunidade regional, foi priorizado no orçamento estadual para o exercício de 2011, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) – que sabemos que é pouco - para as ações da saúde, mas que representa o reconhecimento estratégico da ações do CONSÓRCIO de SAÚDE, origem do COFRON.               A procuradoria Jurídica participou do processo de construção do plano estratégico de desenvolvimento da região fronteira noroeste, conforme consta ficha técnica deste referido documento público.   HOJE o COFRON tem PARCERIA/COOPERAÇÃO e participa do fórum de desenvolvimento regional e tem marca consagrada como alternativa de ferramenta EXECUTIVA para o desenvolvimento regional, estando presente como fórum político da saúde,  respeitado e como possibilidade plausível para a construção de projetos macro-regionais. O COFRON, como agência executiva, capacita a região com uma FERRAMENTA MULTILATERAL DE DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO e de DIREITO PÚBLICO, de suma importância para o desenvolvimento regional.  XII. DAS ASSEMBLÉIAS GERAL DE PREFEITOS - Durante o exercício de 2010 foram realizadas 05 Assembléias de Prefeitos, cumprindo os termos da constituição da entidade, que tiveram diversos temas estruturantes debatidos e deliberados, que  foram tratados com relevância estratégica para o desenvolvimento regional.  Todo o teor das respectivas assembléias consta de suas atas, que são regularmente enviadas aos senhores conselheiros e que se encontram disponíveis aos mesmos, relatam minuciosamente os eventos administrativos deliberados no exercício de 2010. XIII. DA ESTRUTURAÇÂO INTERNA - Foram adquiridos alguns bens no exercício: 1. Máquina multifuncional; 2. Etiquetas de identificação de todos os bens; 3. Armários; 4. Folhas timbradas/envelopes; 5. Mesa e armários. XIV. DA CONSTITUIÇÃO DOS  CONSELHOS REGIONAIS -  Foram autorizados a composição de 9 conselhos consultivos regionais, que tem por objetivo dar suporte e construir viabilidades regionais, para avaliação de decisão do conselho de prefeitos, conforme segue: 1. O Conselho Distrital de Saúde e/ou  Câmara técnica da Saúde/COFRON: formada pelos respectivos secretários de Saúde dos associados, e o(a) Presidente da FUMSSAR, representando o Município de Santa Rosa; 2. O Conselho Regional Desenvolvimento, Transportes e Obras Estruturais/COFRON: (Barragem, Ponte, Irrigação, etc) - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 3. O Conselho Regional de Administração, Fazenda, Contabilidade e Recursos Humanos/COFRON: - formado pelo secretário(a) de administração e o(a) Contador(a), designado por Portaria do Prefeito;  4. O Conselho Regional de Turismo, Cultura e Esportes/COFRON: – formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 5. O Conselho Regional do Meio-ambiente e Vigilância Sanitária/COFRON: formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, que será designado por Portaria do Prefeito; 6. O Conselho Regional de Agricultura/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Agricultura dos associados; 7. O Conselho Regional de Controle Interno e Auditoria Governamental/COFRON: - formado por um membro de cada associado, que faça parte do controle interno local, e que será designado por Portaria de cada Chefe Executivo; 8. Conselho Regional de Informática e Tecnologias - hardware e softwares -/COFRON: - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 9. Conselho Regional de Educação/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Educação dos associados. EXPEDIENTES FUTURO, colocar em funcionamento os referidos conselhos regionais – CONFORME JÁ CONCRETIZADO NO Conselho da Saúde - CDS ou Câmara Técnica da Saúde. Viabilizando, assim,  nos termos de regimento interno – resolução nº003/2010 -  definições e estratégias das viabilidades regionais de GESTÃO ASSOCIADA, para a melhor gestão em ações integradas. XV. DA APRESENTAÇÃO EXTERNA – LOGOMARCA -  Foi desenvolvido o nova apresentação e simbologia do COFRON, que teve por finalidade demonstrar que temos a consciência de que somos a “UNIÃO QUE POTENCIALIZA A EFICIÊNCIA E FORÇA GOVERNAMENTAL.” Assim, nos termos de aprovação de Conselho de administração foi aprovado a nova LOGOMARCA da entidade, que vai relacionado em todas as identificações com o símbolo da UNIÃO e ao nome de todos os associados, demonstrando o poder político e governamental concentrado nesta entidade e a possibilidade da gestão associada pública. XVI. DOS ENCAMINHAMENTOS PARA BUSCA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE - Feita a migração para ente público e observado o gastos feitos com a locação de imóvel, foram  adotada a seguinte ações estratégicas para objetivar a doação de área: 1. Agendado audiência com o Srs. Prefeitos Orlando Desconsi e José Luis Seger, acompanhados de  seus Assessores: Ilustre Procurador Geral do Município de Santa Rosa – Jurídico -  Sr. Tiarajú; Sr. Mohamedd, Secretário de Planejamento de Santa Rosa; Adv. Ricardo Chechi, Cofron; 2. Nos termos do ofício COFRON nº11/2010, foi solicitado a destinação de espaço físico para a viabilização de construção de projeto e de execução de sede própria para o COFRON e demais entidades associativas da região abrangente; 3. Em audiência realizada no dia 05 de Novembro de 2010, obtivemos a confirmação executiva da intenção do gestor de doar área compatível com os fins da entidade, dando-se os demais encaminhamentos de praxe; 4. A procuradoria do COFRON diligenciou junto aos órgãos administrativos da Prefeitura de SANTA ROSA, fazendo levantamento de existência de imóveis disponíveis que pudessem atender aos interesses desejados para a construção de espaço de debate regionalizado; 5. Junto ao patrimônio de Santa Rosa se levantou dois ou três imóveis, porém com pouca metragem e bem fora da área central; 6. Assim, foi determinada a prioridade no imóvel elencado no ofício nº22/2010, de 07/12/2010, que nos termos da moção do Conselho de Prefeitos, aprovou o pedido, que refere-se a área de: +/- 2.600 m², localizada, conforme segue: área decorrente da matrícula nº24.699 – Registro de Imóveis – Comarca de Santa Rosa – livro 2, ou seja, Um terreno urbano de frente para a travessa 01, rua 24 de outrubro, longitudinal 01, com área de 2.619,90m², constituído do lote urbano nº40, da quadra 899, de Santa Rosa – conforme AV-1-24.669, de 20 de Novembro de 2000 – Área Institucional, haja vista que o pleito dentro do parque inviabilizaria o investimento regional, posto a impossibilidade de doação de área, bem como, neste caso, mesmo fora do parque,  o imóvel daria estrutura de atender ao proposto, podendo avançar com os vindouros anos, modernizando e solidificando os investimentos públicos.  HOJE, o pedido se encontra tramitando junto ao executivo de Santa Rosa, que estudará e deverá dar os encaminhamentos de praxe necessários, que seja, internamente no executivo de Santa Rosa, por seu prefeito Orlando Desconsi, posto o seu reconhecimento do caráter estratégico da entidade na organização, dando-se encaminhamento ao LEGISLATIVO DE SANTA ROSA com referido projeto de lei a câmara de vereadores de Santa Rosa, para a devida deliberação sobre o pedido regional. Informamos que será acompanhado – política e administrativamente em 2011 - prestando informações em todas as fases legais para que mais esta conquista se realize.     XVII. COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL – Regime CLT 1. Procuradoria Jurídica: Designado Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi; 2. Gestor Público: Sem nomeação, sem previsão orçamentária; 3. Contadora: 01 Cargo –Designada Marli Wozniak Angst; 4. Escriturária: 01 Cargo – Designada Sandra Dal Bem Tolfo; 5. Assistente administrativo: 02 Cargos -  (possível concurso(s), sem previsão orçamentária; 6. Técnico em Contabilidade – 01 Cargo -  (possível concurso), sem previsão orçamentária.7. Assessor(es) de execução/planejamento/fiscalização, possíveis 05 cargos, sem nomeação, sem previsão orçamentária.   Pela resolução nº001/2010, foi feita criado o quadro de funcionários, efetivos e cargo(s) de confiança do COFRON, determinando o padrão referencial dos funcionários. Critérios de nomeação de Cargos de confiança (CC): 1. Necessidade Regional construída em orçamento do COFRON; 2. Aprovação Presidente (Conselho de Administração); 3. Idoneidade moral; 4. Comprovada experiência reconhecida pela Assembléia de Prefeitos; 5. aprovação em assembléia do nome pelo Conselho de Prefeitos. Critério para rescisões demissões: 1. Incapacidade, desinteresse, insubordinação; 2. Desnecessidade do Serviço; 3. Aprovação da demissão pelo Conselho de Prefeitos.  XVIII. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2010 - As metas físico financeira previstas no exercício 2010  foram todas atingidas de acordo com o orçamento 2010, fazendo-se necessárias as seguintes suplementações orçamentárias: 1. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$3.000,00; 2. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$ 1.000,00. XIX.  RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS - Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2010. XX. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - Não houveram contratações temporárias no período de 2010. XXI. DA RESPONSABILIDADE - Exerceu  a Presidência do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON , durante o exercício Financeiro de 2010 o Sr. José Luis Seger – prefeito de Santo Cristo -  de 01 de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010. XXII. RESOLUÇÕES CONSELHO DE PREFEITOS DO EXERCÍCO DE 2010 - 1. nº001.2010 - 2010 - Resolução COFRON   Consolida o contrato constitutivo do  CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – Jurídico;  2. nº002.2010 - 2010 - Resolução COFRON. Cria o regimento interno dos órgãos colegiados do COFRON; 3. nº003.2010 - 2010 - Resolução COFRON  Cria os Conselhos consultivos diversos; 4. nº004.2010 - 2010 - Resolução COFRON  Cria Critérios para Pubicações Oficiais; 5. nº005 2010 Resolução COFRON Autoriza o orçamento  2011; 6. nº006 2010 Resolução COFRON Autoriza o contato de RATEIO para 2011; 7. nº007 2010 Resolução COFRON Autoriza SUPLEMENTAÇÃO orçamentária  2010. 8. nº008 2010 RESOLUÇÃO COFRON,  Regulamenta o Auxílio alimentação. Obs. As cópias inteiro teor se encontram nos arquivos e a disposição de todos os conselheiros. XXIII. ATOS ADMINISTRATIVOS - 1. Portarias regulamentares interna, que estão disponíveis nos arquivos do COFRON. XXIV. SITE COFRON -  Foi trabalhado  intensamente visando desenvolver a ferramenta que capacite a agregação e informações necessárias a região de abrangência do COFRON. O referido site esta sendo desenvolvido pela procuradoria jurídica para servir como ferramenta necessária a divulgação dos atos administrativos, bem como para capacitar a região de  um PORTAL de interação e troca de informações da região, com objetivo de transparência, de forma célere, ágil, eficaz e econômica. XV. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE/CONSELHEIROS/PREFEITOS – 1. JOSÉ LUIS SEGER, Presidente, Prefeito de Santo Cristo; 2. OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi; 3. SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho; 4. ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões. XXVI. EXPEDIENTES FUTUROS IMPRESCINDÍVEIS – 1. SUS CREDENCIAMENTO: Consolidação do Credenciamento junto ao SUS/FUMSSAR, garantindo o repasse de direito dos associados pertencentes a 14ª coordenadoria; 2. SITE: Implantanção do PORTAL de integração regional, que sirva aos interesses de um território único nas conquistas da região associada; 3. O site conseguiu, como entidade da administração indireta municipal,  o registro no site dos municípios, ou seja, será www.cofron.rs.gov.br . 4. No site estão sendo desenvolvidas diversos acessos que permitirão a região de abrangência ter um PORTAL ÚNICO de integração. 5. CONSELHOS CONSULTIVOS: Colocar em funcionamento os conselhos consutivos da região, garantindo o debate, a troca de experiência e a união de força em prol das causas comuns; 6. TABELA REGIONAL SERVIÇOS: Concluir a construção da tabela de serviços da saúde, visando definir a política de credenciamento de serviços para os exercício de 2011 e vindouros; 7. SAMU/SALVAR: Concretização do sistema, tornando sólido dentro das diretrizes inicialmente pactuadas com o conselho de prefeitos, por ocasião da sua implantação; 8. CONTRATO DE RATEIO: Firmar todos os contratos mantendo a legalidade de todos os atos e transferência efetivas ao Consórcio em cumprimento à lei nº11.107/2005; 9. ISS: Construir a viabilidade jurídica para  beneficiar a entidade e seus associados com os recursos provinientes desta receita gerada nas contratações direta e indiretas; 10. SEDE PRÓPRIA: Manter os encaminhamentos legais para a DOAÇÃO pelo Município de Santa Rosa de área compatível com a necessidade atual e futura desta e de demais entidades de caráter regional, agregando os interesses da região em local específico e próprio, sem alugueres; 11. ESTATUTO(S): Temos que construir estatuto(s) para melhor regulamentação das atividades do COFRON, conforme exigências legais,que já estão em construção; 12.  IR/PJ: Construir a viabilidade para retenção do IR pessoa jurídica, para aplicação nos fins da entidade. Hoje, este recurso vai para a UNIÃO; 13.  OUTRAS AÇÕES ESTRATÉGICAS: Sugestões 1. Construção de USINA REGIONAL DE ALFALTO2. ATERRO SANITÁRIO REGIONAL3. PROJETOS NAS MAIS DIFERENTES ESFERAS GOVERNAMENTAIS, que deverão ser construídas pelos conselhos consultivos; 4. Etc, etc.   XXV. CONSIDERAÇÕES FINAIS - Encerra-se o exercício com este breve, sintético e objetivo resumo das atividades desenvolvidas no exercício de 2010, que procurou viabilizar a construção da unidade regional através da gestão associada. Os expedientes embasadores dos encaminhamentos e decisões administrativas se encontram disponíveis a todos junto a procuradoria jurídica e nos arquivos da entidade. Todos os avanços decorreram da unidade e da disponibilidade dos senhores conselheiros com as questões regionais. Finalizando, programamos anos vindouros e de unidade política estratégica visando a construção da solidez de desenvolvimento da região abrangente do COFRON, conforme OBJETIVOS E FINALDADES do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE. - RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010 - Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi,  Jurídico COFRON. XVI. RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010 - Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi,  Jurídico COFRON. Santa Rosa, Dezembro de 2010. JOSÉ LUIS SEGER,  Presidente COFRON. Adv. Bel. RICARDO CHECHI, Procuradoria COFRON. ITEM 4, da pauta: SAMU/SALVAR: Informações, encaminhamentos, audiências,  Expedientes, etc. O presidente José Luis seger Fez relato com  dos encaminhamentos e de todos os expedientes administrativos, enfocou o envolvimento e participação das pessoas designadas e remeteu ao relatório já apresentado. Em seguida passou a palavra a Srª Karina Kucharski, presidente da FUMSSAR, que conversou com toda a assessoria técnica em Brasília, informando que estará a nova unidade disponível; diz que já saiu de Brasília, que falta os termos formais. Karina ressaltou que no dia 27 foi feita uma avaliação sobre o SAMU + SECRETÁRIOS PARA UNIFIROMIZAR O SISTEMA de atendimento, que concluiu, agradecendo a assembléia de prefeitos pela oportunidade de fazer este relato.  O presidente passou a palavra o delegado da 14ª, Valdemar Fonseca  que disse: que não teve mais qualquer reclamação sobre a regulação inversa, com corpo de bombeiros, brigada militar, enfatizou que se esta fazendo no RS  o que se criou e implantou  aqui na Fronteira Noroeste. A conselheira Vanice, interviu, para ratificar  que a regulação inversa tem se demonstrado muito eficiente e que é ferramenta que deve ser aperfeiçoada em todo o sistema SAMU/SALVAR. Fonseca seguiu para concluir dizendo que todas as fases foram concluídas no credenciamento COFRON/SUS/FUMSSAR diz que foi feito todos os trâmites que necessários que se fizesse foi feito em termos documentais e deliberativos. Diz que já se tem recursos destinados para a região, e que referente ao credenciamento está tudo pronto mas falta os recursos, diz que falta o DAHA fazer o pagamento, mas que toda a tramitação administrativa está executada.  Que o consórcio será o gestor. Disse que o que foi feito,  que não foi pouco, demonstrou o grande empenho de todos os responsáveis COFRON/14ª e FUMSSAR, e que agora falta o faturamento. Diz que não sabe se reduzirá custos ou se os municípios irão agregar serviços. Ainda disse que 2010 foi um ano de estruturação, mas o intuito de fazer o consórcio trabalhar a saúde da região é louvável, mas lembrou que outras alternativas podem ser viáveis, como:  área ambiental, lixo, etc.,  agradeceu o empenho de todos, dizendo que os desafios e conquistas recentes fazem de nossa região um exemplo não só para o RS mas para o Brasil. Em seguida, o Conselheiro presidente José Luis Seger  solicitou ao  jurídico Ricardo Chechi, que informou que referente  ao processo e solução desta grande conquista de uma nova unidade do SAMU/SALVAR, está faltando a DOAÇÃO do MINISTÉRIO DA SAÚDE das unidades para o Estado do RS, mas que já é certo, após deverá o estado fazer o emplacamento do veículo e o termo de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, integrando a unidade a região do SAMU fronteira Noroeste. Informou ainda que caberá ao Município de Boa Vista do Buricá as contratações de pessoal e que a unidade saiu carimbada de Brasília para a nossa região, mostrando o empenho conjunto de forças e a sua resolutividade.  Pela Conselheira Prefeita Vanice de Mattos foi questionada se teria adicionais pela unidade, enfatizando a importância regional deste programa e a agregação desta nova unidade. Foi informado por Karina Kucharski que não mudará em nada a contribuição, pois há margem para o custo decorrente desta nova unidade no sistema regional, pois o custo de mais ou menos 1.200,00 (um mil e duzentos reais), não necessita de atualização neste exercício.   ITEM 5, da pauta: Eleição Conselho de Administração para o Exercício de 2011 – COFRON.  O presidente declarou aberto o processo eleitoral para a composição de diretoria para o exercício de 2011, solicitando a apresentação de nomes ou chapas, sendo interrompida a sessão para os debates. Em seguida, após minutos de recesso,  pelos Conselheiros e representantes presentes foi sugerido que o  atual conselho de administração que tem conhecimento e coordenou os trabalhos, para que se mantivessem nos respectivos cargos pelo próximo exercício, pois seria bom para a concretização do contexto relatado. Assim e de acordo com os respectivos conselheiros foi referendado a mesma diretoria, sendo aprovada por consenso e voto favorável de todos os conselheiros,  ficando assim eleito o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e respectivos cargos de diretoria do exercício de dois mil e onze da seguinte forma: 1. PRESIDENTE: JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo; 2. VICE-PRESIDENTE: OLAVO PAWLAK, Prefeito de Tuparendi; 3. TESOUREIRO: SEDIR LUIS WASTOWSKI, Prefeito de Senador Salgado Filho, ficando designado com 1º suplente o Conselheiro, Guerino Pedro Pisoni, Prefeito de Porto Mauá/RS. 4. SECRETÁRIO(S)ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões/RS., ficando designado como 1º suplente o prefeito de Tucunduva/RS., Conselheiro Mateus Vicente Busanello.   ITEM 6, da pautaAssuntos Gerais: 1. Informativos gerais: sugestão providências com pedido COFRON-AMSRG, para o dono do prédio para verificar a questão do barulho advindo do locatário ao lado, ou seja, academia de ginástica, em razão do barulho produzido o que afeta o bom andamento dos trabalhos e das assembléias. Pelo Procurador jurídico de Santa Rosa, Dr. Tiaráju, foi solicitado que se notificasse a prefeitura de Santa Rosa, para verificar as adequações para o funcionamento das atividades, notificando o município de Santa Rosa, se não resolvido pelo diálogo.  Por fim o presidente agradeceu ao empenho e disponibilidade de todos os senhores conselheiros com os temas envolvendo a região durante todo o exercício de 2010 com as questões regionais coordenadas pelo COFRON, fez agradecimento ao quadro de empregados públicos da entidade pelo empenho neste ano de 2010, registrando em especial o empenho do Procurador Jurídico Ricardo Chechi, que coordenou todas as atividades elencadas no relatório apresentado e foi responsável pelos encaminhamentos administrativos deliberados pelo Conselho de prefeitos e Presidência, tendo demonstrada presteza, empenho e eficiência nas causas envolvendo o Consórcio Público. Finalizando ressaltou que a entidade terá orçamento de 3.798.153,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, cento e cinqüenta e três  reais, possuindo um quadro funcional de 03 (três) pessoas, ou seja: um Procurador Jurídico, cargo de confiança; uma contadora,  20 horas semanais; uma escriturária, 40 horas semanais. Assim, demonstrou a eficiência da entidade e de seus empregados, demonstrando que a relação do orçamento com o quadro de pessoal num comparativo a outros orçamentos. 2. Nas sugestões de próxima pauta, devem ser agendados conforme a necessidade, definida pela Diretoria. 3. Em seguida abriu a palavra ao Sr. Valdemar Fonseca, delegado da 14ª Coordenadoria de Saúde, que enfocou que foi uma das maiores conquistas da região o processo de credenciamento ao SUS. Disse que o consórcio pode participar dos cursos de formação, formando corpo docente ao SUS, pois é prestador de serviços ao SUS, que poderão vir ao consórcio dependendo da articulação, como por exemplo, outros convênios da saúde, aids, treinamentos, prestação de serviços adicionais. Que o consórcio pode ser um prestador de serviços potencial do que não se tem na rede. Sugere que seja estudado  com um prestador e não como um repassador, por exemplo, dermatologia.  credenciamento de repasse de serviços. NÃO É RECURSO FIXO, QUE DEPENDE DA EXECUÇÃO. Não é entendido o consórcio como dos municípios, mas como um prestador de serviços do SUS. Diz que ser for bem amadurecido. Pode abrir uma série de áreas deficitárias da região. Poderá conveniar com o Estado e é  a ferramenta que desonera o município. Enfocou que atualmente não é lançado no sistema. Citou o Consórcio dos vales como referência. Por fim, encerrou agradecendo a atenção de todos. ITEM 7, da pauta: Confraternização final de Exercício. Encerrando o presidente convidou a todos para confraternizarem juntos e não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2010, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON,  lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2010, _________________________;