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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2011,

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 12/08/2011.

 

2011 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às quinze horas e trinta minutos, abriu-se a assembléia, compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, fazendo a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu abertura da assembléia geral ordinária, ata número oito do livro de atas, datada ano de dois mil e onze. Seguiu, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Prefeito MD Sr. Olavo Pawlak, Vice-Presidente; Prefeito MD. Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário da entidade Bel. Ricardo Chechi, procurador Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM, Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar, na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS, em 12 de Agosto de 2011, às 15:30 horas, em única chamada, para deliberações, nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1, da pauta: Apreciação e Deliberação - ATA da Assembléia Geral Ordinária realizada em 03/06/2011 – Edital nº007/2011 - COFRON. Nos termos de praxe o presidente fez relatório dos termos tratados e deliberados nesta data e dos registros de ata, abrindo espaço para manifestações sobre dissonâncias ou omissões. Assim, não havendo nada a acrescentar ou retificar, foi à mesma deliberada em votação e aprovada por todos os presentes, conforme registro do livro de atas, homologada pela assembléia nesta data. ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação -Projeto de Resolução nº010/2011 - Institui o orçamento do COFRON para o exercício de 2012 e dá demais providências. Feita a sua leitura e apresentação pela Contadora Marli Wosniak Angst, bem como enfocado que o presente projeto já havia sido previamente deliberado e aprovado pelo Conselho de secretários de saúde e após esclarecimentos aos senhores conselheiros, foi o presente aprovado por todos os presentes para vigorar a partir do exercício de 2012, com resolução de mesmo número, conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº010/2011, de 12 do Agosto de 2011. Autoriza o orçamento 2012/COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, em abreviatura COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental, o conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando: 1. A necessidade de diretrizes orçamentárias visando de acordo como as necessidades estruturais desta associação pública para o exercício de 2012. Art. 1º - Autoriza o orçamento para o exercício 2012 – COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ANEXO I – Resolução nº10/2011-COFRON:

 

 

                       
   

RECEITAS CORRENTES

                   

1112.04.31.02.01

 

Impostos

     

500,00

             
   

RECEITA PATRIMONIAL

                   

1322.00.00.00.00

 

Dividendos

     

3.000,00

             
   

REMUNERAÇÃO DE DEP.BANCÁRIOS

                 

1325.01.99.04.00

                         

1325.02.99.00.00

 

Rec.de Rem.de outros dep. de rec.ñ vinculados

10.000,00

             
   

TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS

                 

1723.37.00.00.00

 

Transferências a Consórcios Públicos

     

DESPESAS CORRENTES

       

1723.37.00.01.00

 

Transf.Consórcios Públicos - Manutenção

 

210.000,00

3.1.90.11.01.000

 

Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

117.000,00

1723.99.00.00.00

 

Outras Trasnferencias dos Municípios

   

3.1.90.13.01.0000

FGTS

     

10.000,00

   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                 

1730.00.00.00.00

 

Transferencia de Instituições Privadas

 

600,00

3.1.90.13.02.0000

 

INSS

     

30.000,00

1750.00.00.00.00

 

Transferencias de Pessoas

     

1.000,00

3.1.90.91.01.0000

Sentenças Judiciais

   

200,00

1721.99.00.00.00

 

Outras Transferencias da União

   

1.000,00

3.1.90.92.00.0000

Despesas de Exercícios Anteriores

 

100,00

1762.99.00.00.00

 

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

 

1.000,00

3.3.90.14.00.0000

Diárias - Civil

     

5.000,00

   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

1.000,00

3.3.90.30.00.0000

Material de Consumo

   

7.000,00

1911.99.00.01.00

 

Multas e Juros de mora das taxas

   

1.000,00

3.3.90.33.00.0000

Passagens e Despesas com locomoção

 

3.000,00

1922.99.00.01.00

 

Restituições determinadas pelo TCE

 

1.000,00

3.3.90.35.00.0000

Serviços de Consultoria

   

100,00

1922.99.00.04.00

 

Restituição pelo pagamento indevido

 

1.000,00

3.3.90.36.00.0000

Outros Serviços de Terceiros - P.Física

 

18.000,00

1922.99.00.07.00

 

Restituições - INSS

   

3.350,00

3.3.90.39.00.0000

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

 

37.500,00

1990.00.00.00.00

 

Receitas Diversas

   

3.000,00

3.3.9.0.46.00.00.00

 

Auxilio alimentação

   

7.480,00

   

RECEITA DE CAPITAL

     

3.3.90.47.00.0000

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

2.000,00

2210.00.00.00.00

 

Alienação de Bens Móveis

   

3.000,00

4.4.9.0.51.96.00.00.00

Outras obras e Instalações

   

1.000,00

   

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

   

4.4.90.52.00.0000

Equipamentos e Material Permanente

 

4.970,00

2500.00.00.00.00

 

Outras receitas

     

3.000,00

4.6.90.71.00.0000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

100,00

TOTAL RECEITAS  P/ DESPESAS REC. LIVRES

         

243.450,00

TOTAL DESPESAS RECURSOS LIVRES

       

243.450,00

 

RECEITAS RECURSOS PRÓPRIOS - SERVIÇOS

     

DESPESAS RECURSOS PRÓPRIOS -SERVIÇOS

   

1600.05.01.00.00

 

SERVIÇOS DE SAÚDE

   

3.100.000,00

3.3.90.39.50.0000

SERVIÇOS DE SAÚDE P.JURÍDICA

 

3.102.000,00

1722.33.00.44.00

 

CONSULTA POPULAR 2009/2010

 

300.000,00

3.3.90.39.50.0400

CONSULTA POPULAR 2009/2010

 

300.000,00

1722.33.00.45.00

 

CONSULTA POPULAR 2010/2011

 

300.000,00

3.3.90.39.50.0600

CONSULTA POPULAR 2010/2011

   

300.000,00

1721.99.00.01.00

 

Outras Transferencias da União

   

336.000,00

3.3.90.39.50.0500

RECURSOS  UNIÃO

   

336.000,00

1762.99.00.00.00

 

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

 

2.000,00

             

TOTAL

         

4.038.000,00

TOTAL

         

4.038.000,00

TOTAL GERAL

       

4.281.450,00

TOTAL GERAL

         

4.281.450,00

     

Jose Luis Seger

 

Sedir Luiz Wastowski

Marli Wozniak Angst

         
     

Presidente

 

Tesoureiro

 

Contadora

           

Orçamento 2012

 

ITEM 3, da pauta: Apreciação e Deliberação - Projeto de Resolução nº011/2011 - Fixa diárias para dirigentes e funcionários, bem como restituições indenizatórias para veículos utilizados no interesse público do COFRON e da demais providências. Inicialmente o presente ponderou que os valores sugeridos refletiam uma média regional, mas que os valores deveriam ser construídos pela plenária, bem como ressaltou que neste exercício de 2011 não havia sido utilizado nenhuma diária, tanto pela diretoria como pelos funcionários. Assim abriu para a manifestação e sugestão dos conselheiros, tendo sido feita a composição dos valores e situações, e após colocada para apreciação dos senhores conselheiros, tendo sido o texto aprovado por todos os presentes, com resolução de mesmo número, conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº011/2011, de 12 de Agosto de 2011. Fixa diária(s) para dirigente(s) e funcionário(s), bem como restituições indenizatórias para veículo(s) utilizado(s) no interesse público do COFRON e dá demais providênciasO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007, e seu contrato constitutivo Resolução nº001/2010, por seu Presidente JOSÉ LUIS SEGER, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fixa diária(s) a serviço da seguinte ordem: I – Membros do Conselho de Administração, conselheiros autorizados e funcionários: 1.1. No Estado do RS, sem pernoite....R$70,00(Setenta reais); 1.2. No Estado do RS, com pernoite....R$230,00 (duzentos e trinta reais); 1.3. Fora do Estado do RS, sem Pernoite....R$100,00 (Cem reais); 1.4. Fora do Estado do RS, com pernoite........R$350,00 (trezentos cinqüenta reais); 1.5. Brasília, Rio de Janeiro e Exterior...R$500,00 (quinhentos reais). Parágrafo Primeiro: Quaisquer despesas decorrentes dos deslocamentos serão ressarcidas, mediante comprovação idônea. Parágrafo Segundo: As diárias integram a indenização pela disponibilidade, hospedagem e alimentação. Parágrafo Terceiro: As solicitações deverão prévia e devidamente autorizadas pelo(a) Presidente da entidade, e deverão ser acompanhadas, a posteriori, de relatório específico e de todos os documentos que comprovam a legalidade de todo o expediente. Art.2º - Os ressarcimentos de despesa(s) de veículo(s), quando a serviço e no interesse da entidade, será feito na proporção de 1 (um) litro de combustível a cada 06(seis) quilômetros rodados. Parágrafo Primeiro: Caberá, ainda, ressarcimento(s) de despesa(s) com pedágio(s) e eventuais estacionamento(s), desde que devidamente comprovados; Parágrafo Segundo: No cálculo de ressarcimento de despesas de combustível será referenciado como padrão de preços o valor médio dos abastecimentos, se mais de um. Art. 3º - Poderão ser efetivados adiantamentos e pagamentos prévios para a cobertura das despesas previstas nesta resolução.   Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ITEM 4, da pauta: Apreciação e Deliberação - Projeto de Resolução nº012/2011 – Autoriza percentual de reposição salarial aos funcionários do COFRON e dá demais providências. O Presidente José Luis Seger, ressaltou que a alteração salarial, prevista em contrato constitutivo, decorre de data base já consolidada e que geralmente é no mês de Julho de cada exercício. Foi ressaltado ainda, que desde a migração do consórcio para órgão público de direito público não foi atualizada o padrão de referência salarial que é o que consta na legislação de cada associado na sua legislação de adesão ao COFRON. Assim o índice reflete a recomposição do IGP-M, sendo este o indexador o vinculador da praxe administrativa do Consórcio. Assim, após análise foi colocado em votação os termos da presente resolução, que foi aprovada por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número,   conforme segue:   RESOLUÇÃO COFRON nº012/2011, de 12 do Agosto de 2011. Altera o padrão de referência salarial previsto na Cláusula Décima – Dos empregados Públicos - parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental, o conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterado a Cláusula Décima – Dos empregados Públicos - parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos que passará a vigorar com a seguinte redação: “ (...) Parágrafo . 6º - Cada padrão de referência é fixado em R$ 571,70 (quinhentos e setenta e um reais com setenta centavos), sendo o multiplicador pelo padrão referencial previsto nesta cláusula, tendo deliberação anual sobre reposições e revisões. (...)”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 (primeiro) de Agosto de 2011. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 5, da pauta: Assuntos Gerais: 5.1. Informativo da Nova Unidade do SAMU/SALVAR localizada em Boa Vista do Buricá/RS. O presidente relatou que esteve no ato de inauguração de mais uma unidade do SAMU/SALVAR, sediada em Boa Vista do Buricá e que o ato solene acontecido em 26 de Junho de 2011, é fruto do empenho de toda a região, pois o debate foi construído conjuntamente, bem como a conquista fortalece o sistema SAMU regional, pois aquela região composta pelos Municípios de Boa Vista do Buricá, Nova Candelária, São Martinho e Alegria, estarão melhores atendidos e com tempo de atendimento bem mais célere, reparando assim uma grande distorção do sistema, inicialmente programado. Ressaltou que o SAMU/SALVAR é de suma importância para toda a região, como solidez da saúde e como aporte para a vinda de investimentos privados e públicos, dentro do contexto, pois o SAMU-192 é a base de uma grande gama de programas governamentais. Por fim, parabenizou a região de abrangência direta pela organização local e pelo fortalecimento do sistema como um todo. 5.2. Temas de Interesse Comum – O presidente ressaltou a necessidade de avaliação  dos serviços e de suas atualizações de valores, enfocando que o Conselho de secretários de saúde e comissão designada tem trabalhado para atualizar a tabela de serviços, pois aos preços praticados atualmente muitos serviços estão indisponíveis, a exemplo, consultas médicas especializadas; 5.3. Ações do COFRON em andamento – em razão do tempo destacou essencialmente a vinculação ao SUS/FUMSSAR, ressaltado toda a dinâmica de migração da entidade para fazer valer os conceitos de administração pública; 5.4. Publicidade dos atos oficiais do COFRON, divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br – foi ressaltado e comunicado, que há o mural interno e apresentado em data show a site aonde são publicados as informações do COFRON, solicitando que todos tenham conhecimento, saibam e acessem para saber informações ou apresentar sugestões; 5.5. Data da próxima assembléia – ficou agendado o mês de setembro, ficando de se definir a data em razão de diversas agendas que existem para os prefeitos até esta data. 5.6. Informativos gerais; 5.7. Sugestões de data e pautas novas – não houve sugestões, ficando a cargo da diretoria as definições. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a todos os conselheiros as suas sedes. Finalizando a ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2011, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2011, _________________________;

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