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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

ILUSTRISSÍMO SENHOR CREDENCIADO COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS

do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON - COFRON. Obs.= CODIS.

 

CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, caracterizada como Administração Pública em Geral,  Associação Pública de MunicípiosPessoa Jurídica de direito Público

internoespécie de autarquia interfederativa – Gênero Autarquia,  adequada a Lei nº11.107/2005 e Decreto nº6.017/2007, nos termos da resolução COFRON nº001/2010, do Conselho de Prefeitos dos 25 Municípios Associados, aprovado por LEI ESPECÍFICA de todos os partícipes, representativa da população unificada de mais de 240.000 mil habitantes, formando território único de extensão de 6.132 quilômetros quadrados, com sede na Avenida Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa/RS, nos termos da representação, ao final firmado,  vem, pelas razões expostas, nos termos deste expediente, REQUERER:

 

CONSIDERANDO: 1. A migração da entidade para se constituir em agência executiva pública regionalizada capacitada a agregação de forças vinculantes de todos os partícipes; 2. Considerando que as ações do Consórcio na saúde, representam e são vinculativos ao SUS (sistema único de saúde); 3. As necessidades jurídicas de alimentação do sistema – SUS/FUMSSAR – visando o adequar a entidade as exigências regulamentadas para estruturação do sistema  de saúde regional, de acordo com os preceitos normativos determinados pelo SUS; 4. Outras tantas razões poderiam merecer considerações, que temos certeza e de compreensão de todos os agentes envolvidos nessa missão pública de suma relevância.

 

Dentro deste contexto precisamos, no prazo de 15 dias, do recebimento (e-mail ou pessoal) dos documentos atualizados, a citar:

  1. A. DA EMPRESA:

1.1.   Contrato social/Estatuto consolidado ou cópia originária e alterações;

1.2.   Alvará Sanitário;

1.3.   Cadastro no CNES=Cadastro nacional de estabelecimentos de saúde;

1.4.   Certidões negativas (INSS, FGTS, MUNICIPAL, TRIBUTOS FEDERAIS);

1.5.   Regularidade de representação + CI e CPF, do(s) sócio(s)/representante responsável pelo CNPJ.

  1. B. DO PROFISSIONAL

1.6.   FICHA(S) Individual preenchida da Empresa para CADA PROFISSIONAL, que execute serviços para o COFRON, cfme. Anexo (fichas nº17 e 18 do SUS);

1.7.   DOCUMENTO(S): A) CADASTRO preenchido e assinado pelo profissional (CRM, COREM, etc, etc),  B) DUAS CÓPIAS dos seguintes documentos: (Carteira de Identidade, CPF, Diplomação profissional, Curso de especialista,  registro no conselho de classe).

Obs. A atualização dos dados citados e pressuposto de regularidade do contrato que mantemos com vosso CNPJ. Ainda, Solicitamos que os documentos sejam entregues, mediante protocolo, na sede da entidade.